Documento de extrema importância, visto que nenhum imóvel pode ser habitado sem este documento que é uma espécie de alvará de funcionamento.
Jamais adentre em um imóvel sem que este documento tenha sido expedido pelos órgãos compententes. Você pode estar colocando a sua vida e de seus familiares em risco, uma vez que esta liberação está atrelada a todos os itens de segurança do empreendimento.
Sobre o Habite-se
"Em geral, os Códigos de Obras, estaduais ou municipais, estabelecem que a construção deve estar coberta e fechada, com paredes já revestidas, além de ter portas e janelas colocadas. Isto é, a casa deve apresentar a mesma forma descrita no memorial entregue à prefeitura, junto com a planta, no momento da inscrição da obra.
Outro item obrigatório é estar em dia com o INSS e o Imposto sobre Serviço (ISS). Assim, se essa providência não foi tomada durante a construção, deve-se procurar rapidamente uma agência do INSS para pagar os encargos referentes à mão-de-obra e também a própria prefeitura (em São Paulo, a administração regional de seu bairro) a fim de quitar o ISS.
Com as taxas em dia, a planta aprovada e o memorial descritivo da obra, é possível retirar o Habite-se, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a construção seja lavrada na escritura do terreno."
Fonte: Revista Arquitetura e Construção
É bom começar a falar do Habite-se, pois este será o próximo entrave com a Tenda.
Alguém aí acredita que a Tenda esteja honrando com seus impostos?
Eu duvido.
É bom começar a falar do Habite-se, pois este será o próximo entrave com a Tenda.
Alguém aí acredita que a Tenda esteja honrando com seus impostos?
Eu duvido.
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