NÃO DEIXE A CONSTRUTORA TENDA ENGANAR VOCÊ

Relatarei neste blog a minha infeliz experiência de comprar um imóvel da construtora Tenda, do GRUPO GAFISA.
Desejo que minha história faça eco e seja um alerta para aqueles que estejam interessados em negociar com esta empresa.
Faço isto pelo senso de coletividade, por acreditar que os consumidores devem se unir e também pela certeza que a única coisa que a fará mudar de postura é a perda de clientes e faturamento.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Uma denúncia

Os leitores Marcos e Nilson aqui do Blog me alertaram que existe uma AÇÃO CÍVIL PÚBLICA movida pelo Ministério Público contra a Tenda feita recentemente.

Clique aqui para acessá-la na íntegra.

Data: 12/maio/2010

Promotor responsável: Paulo Sérgio Cornacchioni - 6° Promotor de Justiça do Consumidor

Valor: "Para efeito de alçada, à causa atribui o valor de R$500.000,00."

Esta certamente é uma boa notícia, mas é importante que não cruzemos os braços. Cada cidadão que está sendo lesado deve fazer a sua denúncia (veja aqui como fazer), de forma que nossa voz possa ser ouvida e nossos direitos atendidos.

Acredito que esta ação do Ministério Público tenha sido impulsionada pelo grande número de reclamações no PROCON. Por isso, se você ainda não fez a sua, não espere mais. Vá até o orgão e lute pelos seus direitos.

2 PONTOS QUE DESTACO NA AÇÃO:

1) Exigência para que o prazo de entrega no contrato seja consistente, preciso, real, perfeitamente exequível sob pena de multa.
III.1.C. Condenação da ré à obrigação de fazer consistente em inserir, em todos os contratos de venda ou de promessa de venda de imóvel, cláusula com expressa e clara previsão do efetivo prazo de entrega do imóvel, em conformidade com os pedidos anteriores. O descumprimento desta condenação deverá sujeitar a ré a multa cominatória (Lei 8.078/90, art. 84; Lei 7.347/85, art. 11; e CPC, art. 287), no valor de R$100.000,00 por contrato firmado em relação ao qual se verifique o descumprimento da obrigação.

2) Obrigatoriedade do pagamento de multas e juros ao contratante no caso de atraso na entrega, na mesma proporção que a Tenda receberia se fosse ao contrário.
 
III.1.E. Condenação da ré à obrigação de fazer consistente em inserir, em todos os contratos de venda ou de promessa de venda de imóvel, cláusula que a sujeite, na hipótese de mora (atraso) no cumprimento da sua obrigação de entregar o imóvel (“entrega da chaves”) nos prazos previstos nos mesmos contratos, ao pagamento de multa moratória, juros moratórios e atualização monetária, segundo critérios idênticos aos empregados na previsão de tais ônus no caso de mora do consumidor; tudo sem prejuízo da reparação por perdas e danos que o consumidor possa vir a demandar individualmente. O descumprimento desta condenação deverá sujeitar a ré a multa cominatória (Lei 8.078/90, art. 84; Lei 7.347/85, art. 11; e CPC, art. 287), no valor de R$100.000,00 por consumidor em relação ao qual se verifique o descumprimento da obrigação.

 
DESEJO QUE ESTA SEJA APENAS A NOSSA PRIMEIRA CONQUISTA CONTRA ESSA EMPRESA QUE TANTO NOS PREJUDICA.

Obrigada a todos que nos apoiam.

2 comentários:

  1. Cris, liguei na tenda hoje...adivinha, teremos que fazer a avaliação tudo de novo. Mas dessa vez é golpe, porque vai ter uma nova assessoria,e vai ter que levar todos os documentos novamente. O ideal é entrar com processo por danos morais, porque a falta de respeito muito grande.
    Pode ter certeza que não vou ficar parada.

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  2. Cris,
    Parabens por esta conquista, aqui em BH eles estão chamando todos os compradores e devolvendo os valores com correção monetaria, pelo menos a gente conseguiu o dinheiro de volta e não precisamos acionar a justiça, já que predio nenhum iria nunca sair do papel, o terreno além de tudo foi desapropriado pela prefeitura!!!
    Boa sorte,
    Abraços,
    Lilian

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